Setecidades Titulo Acolhimento
Lei permite a entrada de pets em unidades de saúde de Santo André

Projeto do vereador Bahia do Lava Rápido é sancionado pelo prefeito Gilvan Jr., mas restringe acesso a tamanho dos animais e outro protocolos

Bianca Brisolla
Especial para o Diário
14/05/2025 | 22:25
Compartilhar notícia
FOTO: Denis Maciel/DGABC


Pacientes internados em unidades de saúde vinculadas ao sistema de Santo André agora têm o direito de receber visitas de seus animais de estimação. Isso graças à lei nº 10.838, de autoria do vereador José Leandro dos Reis Macedo Bahia, o Bahia do Lava Rápido (PSDB), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gilvan Junior (PSDB), no último dia 5.

Adriana Marques, 51 anos, microempreendedora, aprovou a ideia do Legislativo. “Mesmo com burocracia, carteira de vacinação e regras, acho válido permitir a visita de pets em hospitais. É nosso direito estar perto de quem a gente ama, sejam pessoas ou animais”, afirma.

A andreense revela que seu cachorro, Tom Tom, começou a fazer parte da família após a dor pela perda de Kira, em dezembro. “O Tom Tom foi encontrado largado entre duas caçambas em Cubatão, em um estado deplorável. A Jaque (filha, Jaqueline Corrêa Marin de Lima, 21 anos) trouxe ele pra casa só pra dar um lar temporário, mas ele acabou ficando. Cada dia com ele aumentava nosso amor. Hoje, é parte da família”, diz a empresária da Doces Encantos da Didi, em Santo André. 

Segundo Adriana, “quem é mãe de pet entende”, destaca. “Eles (animais) são amor puro. Estar com um bichinho mesmo em um hospital, num momento difícil, traria força e acolhimento. Seria um ganho tanto pra nós quanto pra eles”.

A filha, Jaqueline Marin de Lima, afirma que a presença do animal em momentos delicados, como uma internação hospitalar, faria toda a diferença. “Estar com meu cachorro numa internação, por exemplo, me traria conforto. É como receber a visita da sua mãe, da sua irmã. Só de ter ele ali comigo já me fortalece”.

A legislação permite a entrada de animais domésticos de pequeno porte em hospitais públicos da cidade, desde que uma série de exigências seja respeitada. A visita deve ser solicitada por escrito pelo paciente ou responsável legal, com autorização do médico responsável e aval da Comissão de Infectologia da unidade. Será obrigatória a carteira de vacinação atualizada e um laudo veterinário emitido nos últimos cinco dias, comprovando que o animal está em boas condições clínicas. O pet também deve estar devidamente higienizado no momento da visita.

Além disso, os animais deverão ser transportados em caixas ou recipientes apropriados, sendo proibida a circulação livre pelos corredores ou áreas comuns,mesmo com coleira ou guia. Cada hospital poderá criar normas internas complementares, como tempo máximo de permanência e locais liberados para a visitação.

Para o autor da proposta, a medida representa um gesto de sensibilidade com pacientes que enfrentam longos períodos de internação e que, muitas vezes, sentem falta do convívio com seus pets.

“O que me despertou foi o carinho que eu tenho pela causa animal no município. Sou um vereador que abraçou essa causa, assim como a da saúde”, disse Bahia do Lava Rápido. “Tem gente que fica dois, três dias longe do seu animal e, quando reencontra, é uma felicidade: grita, abraça, se emociona. Agora imagina quem está dois ou três meses internado. A visita do pet no hospital pode trazer uma felicidade enorme para o paciente. Isso é muito gratificante.”

O vereador acrescentou que a nova lei tem respaldo técnico. “Já existem estudos que mostram que o contato com o animal ajuda na recuperação, dependendo da enfermidade. Claro, tudo será feito dentro das normas, com animal vacinado e autorização da Secretaria de Saúde.”




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;